Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época). Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto. Candidatos A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27. Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito. Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidat
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