Comissão mista aprova MP que exige exame para exercício da medicina
A medida provisória que determina a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina foi aprovada nesta quinta-feira (15) pela comissão mista responsável por sua análise. Alterada pelo relator, a MP 1.370/2026 segue na forma de um projeto de lei de conversão para os plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória perde a validade nesta sexta (16) e precisa ser votada com urgência. O texto aprovado, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece três avaliações ao longo da graduação — no segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina — e condiciona o registro profissional ao desempenho dos estudantes. Editada pelo Poder Executivo em junho, o texto original da MP determina somente duas avaliações durante a graduação, no quarto e no sexto anos, e vincula o exercício profissional à aprovação na última prova. De acordo com o substitutivo de Doutor Luizinho, a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submet
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