Áudio: Código Eleitoral restringe prisão de eleitores até terça-feira
Eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do domingo (25). Entretanto, há exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, a proteção vale até terça-feira (27). Prevista no artigo 236 do Código, a medida busca evitar ameaças e constrangimentos que impeçam o exercício do voto.
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